Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11913 de 15 de Maio de 2003
Reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.