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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11913 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Servidores Auxiliares do Ministério Público, os vencimentos dos Cargos em Comissão e os das Funções Gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 15% (quinze por cento) a contar de 1º de maio de 2003 e em 12% (doze por cento) a contar de 1º de outubro de 2003.