Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11908 de 15 de Maio de 2003
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2003.
O valor da parte básica do vencimento do Desembargador do Tribunal de Justiça fica reajustado em 15% (quinze por cento) a contar de 1º de maio de 2003 e em 12% (doze por cento) a contar de 1º de outubro de 2003, mantido, em relação aos demais membros da Magistratura, o escalonamento previsto no artigo 63 da Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.315, de 20 de janeiro de 1999.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-05-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.