Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11908 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.