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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11908 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=16-05-2003