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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11905 de 08 de Maio de 2003

Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2003.


Art. 1º

O artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2001."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11905 de 08 de Maio de 2003