Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11905 de 08 de Maio de 2003
Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2001."