Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11905 de 08 de Maio de 2003
Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.