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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11905 de 08 de Maio de 2003

Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002, que dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.