Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11897 de 08 de Abril de 2003
Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS a prorrogar os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2003.
Fica a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS autorizada a prorrogar até 30 de março de 2004, os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001.
Em caso de necessidade, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por 3 (três) meses.
As contratações prorrogadas nos termos do parágrafo anterior poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FADERS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2003.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.