Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11897 de 08 de Abril de 2003
Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS a prorrogar os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FADERS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada, e
VI
carga horária.