Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11897 de 08 de Abril de 2003
Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS a prorrogar os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.