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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11897 de 08 de Abril de 2003

Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS a prorrogar os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001.

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Art. 1º

Fica a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS autorizada a prorrogar até 30 de março de 2004, os contratos emergenciais a que se refere a Lei nº 11.712, de 28 de dezembro de 2001.

§ 1º

Em caso de necessidade, o prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por 3 (três) meses.

§ 2º

As contratações prorrogadas nos termos do parágrafo anterior poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.

§ 3º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.