Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11888 de 07 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre o uso do colete à prova de balas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.
A inclusão de colete à prova de balas, como parte integrante do uniforme de vigilantes, instituído pela Lei nº 11.692, de 26 de novembro de 2001, é específico para aqueles que exerçam atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada.
Nas demais atividades exercidas pelos vigilantes, será devido o uso do referido colete, somente na prestação de serviços em estabelecimentos localizados em regiões de alta periculosidade, a serem definidas pelos Municípios.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.