Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11888 de 07 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre o uso do colete à prova de balas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2003.


Art. 1º

A inclusão de colete à prova de balas, como parte integrante do uniforme de vigilantes, instituído pela Lei nº 11.692, de 26 de novembro de 2001, é específico para aqueles que exerçam atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada.

Art. 2º

Nas demais atividades exercidas pelos vigilantes, será devido o uso do referido colete, somente na prestação de serviços em estabelecimentos localizados em regiões de alta periculosidade, a serem definidas pelos Municípios.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11888 de 07 de Janeiro de 2003