Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11888 de 07 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre o uso do colete à prova de balas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A inclusão de colete à prova de balas, como parte integrante do uniforme de vigilantes, instituído pela Lei nº 11.692, de 26 de novembro de 2001, é específico para aqueles que exerçam atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada.