Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11888 de 07 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre o uso do colete à prova de balas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o uso do colete à prova de balas e dá outras providências.
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