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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11876 de 26 de Dezembro de 2002

Altera disposições da Lei Complementar n° 9.184, de 26 de dezembro de 1990, revoga a Lei Complementar n° 10.816, de 15 de julho de 1996, transforma a Aglomeração Urbana de Pelotas em Aglomeração Urbana do Sul agregando novos Municípios a esta, e dá a outras providências.

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Art. 6º

A Aglomeração Urbana do Sul será avaliada segundo:

I

a alocação de recursos orçamentários necessários e específicos para o cumprimento das funções públicas de gestação comum;

II

a tomada de decisões;

III

o cumprimento de seus objetivos;

IV

a freqüência e a sistematicidade das reuniões de seu Conselho Deliberativo.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11876 /2002