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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11876 de 26 de Dezembro de 2002

Altera disposições da Lei Complementar n° 9.184, de 26 de dezembro de 1990, revoga a Lei Complementar n° 10.816, de 15 de julho de 1996, transforma a Aglomeração Urbana de Pelotas em Aglomeração Urbana do Sul agregando novos Municípios a esta, e dá a outras providências.

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Art. 5º

Os recursos necessários e específicos para o cumprimento das funções públicas comuns serão fixados, a cada exercício, nos orçamentos do Estado e de cada um dos Municípios da Aglomeração, nos termos do § 3° do artigo 16 da Constituição do Estado, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n° 28.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11876 /2002