Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11876 de 26 de Dezembro de 2002
Altera disposições da Lei Complementar n° 9.184, de 26 de dezembro de 1990, revoga a Lei Complementar n° 10.816, de 15 de julho de 1996, transforma a Aglomeração Urbana de Pelotas em Aglomeração Urbana do Sul agregando novos Municípios a esta, e dá a outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Aglomeração Urbana do Sul será avaliada segundo:
I
a alocação de recursos orçamentários necessários e específicos para o cumprimento das funções públicas de gestação comum;
II
a tomada de decisões;
III
o cumprimento de seus objetivos;
IV
a freqüência e a sistematicidade das reuniões de seu Conselho Deliberativo.