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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11873 de 20 de Dezembro de 2002

Altera o artigo 29 da Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11873 /2002