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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11873 de 20 de Dezembro de 2002

Altera o artigo 29 da Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979.

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Art. 1º

O § 1º do artigo 29 da Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei nº 10.972, de 29 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - ... ... § 1º - O auxílio destina-se ao ressarcimento das despesas com condução nas causas com a Assistência Judiciária Gratuita e nos feitos do Juizado Especial Cível, além daquelas onde o Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual figuram como partes. ..."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11873 /2002