Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11865 de 16 de Dezembro de 2002
Cria o 3º Tabelionato de Notas na Comarca de São Leopoldo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2002.
Fica criado, na Comarca de São Leopoldo, o 3º Tabelionato de Notas, bem como a respectiva função delegada.
A delegação do serviço ora criado será concedida à medida da realização de concurso, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.183, de 29 de junho de 1998.
Sem prejuízo das atribuições, competências e vedações constantes dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, o cartório da serventia se localizará dentro dos limites territoriais do bairro Sharlau, em São Leopoldo.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.