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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11865 de 16 de Dezembro de 2002

Cria o 3º Tabelionato de Notas na Comarca de São Leopoldo e dá outras providências.

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Art. 3º

Sem prejuízo das atribuições, competências e vedações constantes dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, o cartório da serventia se localizará dentro dos limites territoriais do bairro Sharlau, em São Leopoldo.