Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11850 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.
Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, na comarca de Cachoeirinha, a Promotoria de Justiça Especializada e um cargo de Promotor de Justiça de Entrância intermediária para nela atuar.
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público os seguintes cargos do provimento efetivo:
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.