JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11850 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.


Art. 1º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, na comarca de Cachoeirinha, a Promotoria de Justiça Especializada e um cargo de Promotor de Justiça de Entrância intermediária para nela atuar.

Art. 2º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público os seguintes cargos do provimento efetivo:

I

1 (um) cargo de Assessor, classe "R";

II

1 (um) cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

III

1 (um) Cargo de Agente Administrativo, classe "M";

IV

1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M";

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11850 de 28 de Novembro de 2002