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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11850 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, na comarca de Cachoeirinha, a Promotoria de Justiça Especializada e um cargo de Promotor de Justiça de Entrância intermediária para nela atuar.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11850 /2002