Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11850 de 28 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000.