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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11850 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11850 /2002