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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11850 de 28 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público os seguintes cargos do provimento efetivo:

I

1 (um) cargo de Assessor, classe "R";

II

1 (um) cargo de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

III

1 (um) Cargo de Agente Administrativo, classe "M";

IV

1 (um) cargo de Secretário de Diligências, classe "M";

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11850 /2002