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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11806 de 14 de Junho de 2002

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.


Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 200 (duzentos) cargos de Assessor - classe "R", de provimento efetivo.

Art. 2º

O provimento total ou parcial dos cargos criados pro esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto nos artigos 16, incisos I e II, 19 inciso II, 21 inciso I, e 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º

As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=17-06-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11806 de 14 de Junho de 2002