Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11806 de 14 de Junho de 2002
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2002.
Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 200 (duzentos) cargos de Assessor - classe "R", de provimento efetivo.
O provimento total ou parcial dos cargos criados pro esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto nos artigos 16, incisos I e II, 19 inciso II, 21 inciso I, e 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=17-06-2002
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.