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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11806 de 14 de Junho de 2002

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.