Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11806 de 14 de Junho de 2002
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.