Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11806 de 14 de Junho de 2002
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento total ou parcial dos cargos criados pro esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto nos artigos 16, incisos I e II, 19 inciso II, 21 inciso I, e 22, parágrafo único e seus incisos, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.