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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11806 de 14 de Junho de 2002

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 200 (duzentos) cargos de Assessor - classe "R", de provimento efetivo.