JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11716 de 28 de Dezembro de 2001

Institui o Sistema de Certificação de Qualidades de Produtos Agrícolas, Pecuários, Florestais, Pesqueiros e Agroindustriais do Rio Grande do Sul, seus subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico e dá outras providências correlatas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Sistema de Certificação de Produtos Agropecuários contará com um órgão normatizador e instâncias colegiadas que terão a participação dos seus agentes, obedecida a paridade entre representantes de órgãos governamentais e entidades não-governamentais.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11716 /2001