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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11716 de 28 de Dezembro de 2001

Institui o Sistema de Certificação de Qualidades de Produtos Agrícolas, Pecuários, Florestais, Pesqueiros e Agroindustriais do Rio Grande do Sul, seus subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico e dá outras providências correlatas.

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Art. 5º

O Sistema de Certificação de Produtos Agropecuários será desenvolvido em parceria com o Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11716 /2001