Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11716 de 28 de Dezembro de 2001
Institui o Sistema de Certificação de Qualidades de Produtos Agrícolas, Pecuários, Florestais, Pesqueiros e Agroindustriais do Rio Grande do Sul, seus subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico e dá outras providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema de Certificação de Produtos Agropecuários terá a participação do Estado e dos demais agentes interessados e habilitados a integrá-lo.