Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11716 de 28 de Dezembro de 2001
Institui o Sistema de Certificação de Qualidades de Produtos Agrícolas, Pecuários, Florestais, Pesqueiros e Agroindustriais do Rio Grande do Sul, seus subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico e dá outras providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Certificação de Produtos Agropecuários será regido por esta Lei, pela legislação estadual e federal pertinentes, bem como por outras normas a serem, por ele, instituídas, especialmente aquelas relacionadas à metrologia, qualidade industrial, saúde, meio ambiente e direito do consumidor.