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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11715 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada;

VI

cargo horária.

Art. 2º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11715 /2001