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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11715 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2002, os contratos emergenciais autorizados pela Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, já prorrogados pela Lei n° 11.558, de 18 de dezembro de 2000.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11715 /2001