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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11715 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2002, na medida em que forem sendo promovidos os cargos em decorrência da realização de concurso público.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11715 /2001