Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11715 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada;
VI
cargo horária.