Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11714 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contratos emergenciais de que trata esta Lei não se constituem em título para cômputo de pontos em concurso público.