Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11714 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.