Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11714 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2002, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.