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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11714 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem a Lei n° 10.376, de 29 de março de 1995, a Lei n° 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, e a Lei n° 11.339, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

As contratações de pessoal prorrogadas por esta Lei, somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal para a área e disciplinas em que inexistam candidatos aprovados em concurso público com nomeação pendente, considerando as peculiaridades de regionalização do concurso.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11714 /2001