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Artigo 9º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11710 de 20 de Dezembro de 2001

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2002.

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Art. 9º

Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I

Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;

II

Demonstrativo da Despesa por órgãos - Anexo II;

III

Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;

IV

Relação dos Projetos com Recursos do Tesouro - Vinculados por Lei - Anexo IV;

V

Demonstrativo da Receita por Fonte e Despesa por Função - Anexo V;

VI

Demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;

VII

Demonstrativo de Investimentos de Interesse Geral e Regional discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VII;

VIII

Demonstrativo dos Investimentos de Interesse Geral e Regional em Equipamentos, exceto os destinados aos Serviços-Meios, discriminados por tipo de equipamento com indicação da origem dos recursos - Anexo VIII;

IX

Demonstrativo das Despesas com Prestação de Serviços-Fins e de Serviços-Meios, discriminadas por atividade - Anexo IX;

X

Demonstrativos da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo X;

XI

Demonstrativo da Origem e Base Legal dos Recursos Federais, repassados ao Orçamento do Estado, para Programas Federais, bem como das Obras e Financiamentos com Recursos Federais no Orçamento do Estado;

XII

Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais.

Art. 9º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11710 /2001