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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11710 de 20 de Dezembro de 2001

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2002.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11710 /2001