Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11710 de 20 de Dezembro de 2001
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=21-12-2001