Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11710 de 20 de Dezembro de 2001
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida.