Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11709 de 19 de Dezembro de 2001
Cria Gratificação por Participação em Comissão Especial para os servidores do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.