Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11709 de 19 de Dezembro de 2001
Cria Gratificação por Participação em Comissão Especial para os servidores do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2001.
Aos servidores do Ministério Público será atribuída Gratificação por Participação em Comissão Especial correspondente a dois terços dos vencimentos do cargo de classe "R" do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-12-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.