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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11709 de 19 de Dezembro de 2001

Cria Gratificação por Participação em Comissão Especial para os servidores do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-12-2001

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11709 /2001