Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11709 de 19 de Dezembro de 2001
Cria Gratificação por Participação em Comissão Especial para os servidores do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=20-12-2001